O Plano Regional de Leitura assume-se como um fator de desenvolvimento individual, de progresso coletivo e de requalificação da relação entre os indivíduos e destes com a sociedade. Posiciona-se positivamente em relação à prática social da leitura, no seu sentido mais pleno, encarando-a como um instrumento de cidadania. Para isso, o Plano Regional de Leitura elege como finalidades, não só o aumento dos níveis de literacia, de alfabetização funcional e de compreensão vertical da informação escrita, mas também o estímulo das práticas de leitura entre aqueles que, sabendo ler, não o fazem.
O Plano Regional de Leitura pretende transformar-se num instrumento de referência em que se articulam compromissos, iniciativas e ações para a construção de uma sociedade leitora, progressivamente mais competente. O conceito de leitura que preside a este Plano não se resume à capacidade de descodificação e compreensão de textos escritos, mas aponta para a possibilidade de compreensão e utilização de uma tipologia variada de textos, que seja o suporte do conhecimento e da participação ativa na sociedade.
Estes princípios contextualizam e justificam um Plano Regional de Leitura que aposta igualmente na leitura e no desenvolvimento da literacia em contextos de educação formal, na aprendizagem intergeracional e no conceito de literacia da família, reconhecendo que há diferentes práticas de promoção da literacia, enraizadas em diferentes processos culturais, circunstâncias pessoais variadas e estruturas coletivas diversificadas.
O Plano Regional de Leitura constitui um instrumento autónomo que, embora baseado nos mesmos princípios subjacentes ao Plano Nacional de Leitura, reúne ações e estratégias de valorização da leitura e do livro especificamente adequadas às características e necessidades da população açoriana e do sistema educativo regional.
O Plano Regional de Leitura foi publicado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 82/2011 de 6 de junho de 2011.